Frente propõe ICMS menor para empresas que optarem pelo Simples

Ideia do deputado Jorginho Mello é aprovar o texto em 5 de outubro, dia da Micro e Pequena Empresa

Deputados querem que princípios constitucionais, de tratamento diferenciado para pequenas e médias, entrem em vigor. Por isso, irão propor alíquota de 3,95% contra os 17% cobrados agora

Brasília – Os produtos sujeitos ao recolhimento antecipado de imposto (substituição tributária) e adquiridos por micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional(Supersimples), terão incidência menor do principal tributo estadual, o ICMS.

A alíquota será de 3,95% ao invés dos atuais 17% cobrados na maioria dos Estados e no Distrito Federal. Esse é um dos principais dispositivos do projeto de lei complementar (PLC) nº 341/17, apresentado pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, nesta semana, na Câmara Federal.

A redução do ICMS – uma das principais bandeiras do grupo para fazer valer princípios constitucionais que estabelecem tratamento diferenciado para o segmento – integra uma série de ajustes, afirmou ao DCI o presidente do grupo, deputado Jorginho Mello (PR-SC). “Queremos comemorar a aprovação do projeto no dia 5 de outubro, que é o Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.”

Efeitos danosos

A fixação de alíquota menor do ICMS para o segmento visa também reduzir os “efeitos danosos do instituto da substituição tributária para os optantes do Simples” e é uma das justificativas do projeto.

“As pequenas empresas, em alguns casos, acabam por pagar, quando submetidas à substituição tributária, a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte. Propõe-se, pois, que seja aplicável à substituição tributária em transações que envolvam micro e pequenas empresas a alíquota aplicável à faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional, nas operações de indústria e comércio, de 3,95%”, assinala o texto.

O projeto é uma tentativa de revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, editada pela primeira vez em 2006, com a criação do Supersimples. Nele estão inseridos em uma única alíquota oito tributos – seis federais, um municipal (ISS) e um estadual (ICMS).

Novamente a proposta deverá enfrentar resistência dos governadores. Por pressão deles, o presidente Michel Temer retirou esse dispositivo do projeto de revisão anterior da Lei Geral, denominado de “Crescer Sem Medo”, por ampliar a receita anual dos optantes do Supersimples de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, a partir de janeiro de 2018.

O ICMS foi regulamentado na lei complementar 87/1997, conhecida como Lei Kandir. Segundo a Constituição Federal de 1988, o imposto incide sobre a circulação de produtos como eletrodomésticos, alimentos, serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual e poderá ser estabelecido por cada um dos Estados e o Distrito Federal, ou seja, muda de um local para outro. Na maioria dos casos, ele é embutido no preço – indo de 7%, em caso de alimentos básicos, a 25% naqueles produtos considerados como supérfluos, tais como cigarro e perfumes.

Correção automática

O novo projeto traz outros itens vetados no projeto “Crescer sem Medo”. Entre eles a criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), mudanças no depósito recursal trabalhista, possibilidade das organizações da sociedade civil aderirem ao regime simplificado, dispositivo em que o Simples deixa de ser gasto tributário e dispositivo que desburocratiza o compartilhamento de informações entre os fiscos. Se aprovado, o projeto altera o novo teto de faturamento do Supersimples previsto para 2018, que está fixado em R$ 4,8 milhões.

A proposta também aumenta o teto de receita anual e estabelece correção automática do Simples Nacional com base no IPCA. No mesmo texto, está prevista a correção anual automática do teto do Supersimples. “Estamos tentando fazer (a correção automática anual e a defasagem do teto) pelo IPCA”, acrescentou Mello, referindo-se ao índice do IBGE que mede a inflação.

Empréstimos

Outra novidade no projeto estabelece que a rede bancária deve conceder empréstimos ao segmento com juros menores do que os praticados no mercado. Esse dispositivo detalha o artigo 58 da Lei Geral, cujo texto estabelece que bancos públicos, a Caixa Econômica Federal e o BNDES manterão linhas de crédito específicas para o segmento.

As linhas de crédito devem estar disponíveis, com tratamento simplificado e ágil, e divulgação ampla das condições e exigências, observadas as seguintes disposições: I)concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica; II) prazo máximo de 12 meses; III) valor de R$ 5.000,00 no mínimo, e de R$100.000,00 no máximo; IV)taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da SELIC.

A tramitação do projeto prevê votação em dois turnos na Câmara e no Senado, voltando à Câmara, se for alterado. Daí seguirá à sanção presidencial.

Abnor Gondim

 

Fonte: DCI – SP

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