Cruzamento de dados de DME e DIRPF aponta inconsistências sobre dinheiro em espécie

Cruzamento de dados de DME e DIRPF aponta inconsistências sobre dinheiro em espécieJá ouviu falar da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME? Conhece a sua relação com a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física? Pois saiba que, por esse desconhecimento ou omissão, muitos contribuintes podem ter problemas com a Receita Federal do Brasil.

De tempos em tempos, assistimos nos telejornais reportagens retratando situações envolvendo malas de dinheiro, dinheiro na cueca, propinas pagas em espécies e outras formas de lavagem de dinheiro, corrupção e sonegação de impostos. Para combater essas ações ilegais, a RFB criou, em 2017, a DME, declaração para prestação de informações relacionadas a operações liquidadas em espécie, especialmente os dados completos de quem efetuou o pagamento, em casos de valores iguais ou superiores a R$30 mil, por pessoas físicas e jurídicas.

A DME é enviada até o último dia útil do mês subsequente ao mês do recebimento dos valores em espécie, reforçando que cada recebimento equivale à entrega de uma declaração. Ocorre que, ao contrário das pessoas jurídicas, as pessoas físicas não têm o hábito de cumprir obrigações acessórias mensalmente, contudo, a não entrega da declaração pode acarretar prejuízos, tendo em vista as multas de R$ 100 por mês de atraso para pessoas físicas e entre R$ 500 a R$ 1500 por mês de atraso para pessoas jurídicas.

Além disso, a DME veio para aumentar o poder da RFB de fiscalização e de cruzamento de dados dos contribuintes. Os valores em espécie informados na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física podem levar o Fisco a notificar o contribuinte pela não apresentação da DME, o que certamente trará sanções.

A distribuição de lucros é um dos pontos mais importantes a serem observados pela pessoa física: quando ela for efetivada em dinheiro, além da operação necessitar de registro contábil é obrigatório o envio da DME pelo sócio, informando a quantia recebida.  

Por tudo isso, é fundamental que o contribuinte adquira uma rotina de relacionamento com a sua assessoria contábil. O contador, que muitas vezes possui uma extensa carteira de clientes pessoas físicas, pode exercer um papel fundamental de consultor. Converse com cada um de seus clientes antecipadamente, explique a situação, alerte sobre as penalidades, informe que a ausência dessa relação ao longo do ano pode trazer surpresas desagradáveis e prejuízos.

Equipe Contabilidade na TV

O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, Para Elas” realizado em 20 de abril e que debateu o tema: “DME e a DIRPF”, terceiro episódio da série sobre IR.

Assista a íntegra do bate-papo em: https://youtu.be/D7ZpQUF0Ql0.

Ficha técnica do programa:

Apresentação e mediação: Magda Battiston, jornalista e produtora executiva do Portal Contabilidade na TV.

Mediação: Ana Meneguini, criadora da ITM, Estratégia de Marca & Cultura para Diferenciação Competitiva

Participação:

* Jô Nascimento – empresária tributarista e idealizadora do Blog Siga o Fisco

Fonte: Contabilidade na TV.

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