A pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?

A pensão alimentícia é um benefício assegurado por lei. A finalidade é garantir o sustento e qualidade de vida da pessoa que precisa. A quantia paga não se limita ao pagamento de alimentos, ela deve assegurar também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros.

A pensão alimentícia pode ser descontada do FGTS?

Uma questão muito recorrente sobre o assunto, se refere à falta de pagamento do benefício. Nesses casos, é possível retirar a quantia do FGTS de quem está devendo?

Entenda mais sobre esse assunto no decorrer do artigo.

Quem tem direito de receber a pensão alimentícia?

Como vimos anteriormente, a pensão alimentícia é um benefício que tem como objetivo amparar a pessoa que precisa, assegurando seu sustento e bem-estar. Portanto, filhos, parentes, cônjuges ou companheiros têm direito ao benefício.

Quais são os possíveis cenários de pedido de pensão alimentícia?

A seguir, mostraremos quais são os diferentes casos de solicitação do benefício:

  • O filho pode pedir a pensão para os pais;
  • Os pais podem pedir a pensão para os filhos;
  • Ex-cônjuges ou ex-companheiros podem solicitar a pensão alimentícia para seus antigos parceiros;
  • O irmão pode solicitar a  pensão para o outro.

Vale ressaltar, que para ter direito à pensão alimentícia é preciso que o solicitante comprove que aquele valor é necessário para o seu sustento.

Quando o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não cumpre com sua obrigação, o benefício pode ser descontado do seu FGTS?

Essa é uma questão que gera muitas dúvidas entre as pessoas de modo geral, pois alguns benefícios (aposentadorias e pensões) não podem ser penhorados, exceto em casos de pensão alimentícia. Outro ponto que devemos considerar é que os benefícios  impenhoráveis são aqueles que garantem o sustento do cidadão, sabemos que em alguns casos o FGTS é usado para isso, mas essa não é sua principal finalidade.

Importante: O valor do PIS também pode ser penhorado para o pagamento da pensão alimentícia.

O benefício deve ser pago, mesmo que o responsável pelo pagamento esteja desempregado?

A pensão alimentícia tem o objetivo de assegurar o sustento da pessoa que precisa, portanto o responsável não se isenta do dever por estar desempregado. As necessidades do beneficiário não deixam de existir.

Importante: O não pagamento de pensão alimentícia pode gerar multa, correção, juros e em alguns casos prisão.

O que diz o Código de Processo Civil sobre a falta de pagamento da pensão alimentícia?

Acompanhe quais são as determinações da lei:

“Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo”.

Como pode acontecer o pagamento da pensão para algumas classes de trabalhadores?

Veja a seguir, o que a lei estabelece nesses casos:

“Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia”.

A falta de pagamento da pensão pode gerar a prisão?

O responsável pelo benefício que não tiver nenhum posicionamento com relação à mudança da sua situação econômica e decidir diminuir ou não fazer o depósito da pensão, por conta própria, ficará sujeito a uma execução de alimentos sugerida pela outra parte.

Quando o pagamento não é cumprido, mesmo após a execução, ou a justificativa não é aceita pelo juiz, o mandado de prisão pode ser expedido.

Fonte: Rede Jornal Contábil .

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